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Setembro
Comércio a retalho| Fim de período de adaptação (Decreto-Lei Nº 76/2019, de 2 de setembro)
No seguimento dos períodos de adaptação impostos pelo Decreto de Lei nº 76/2019, de 2 de setembro, que, define as obrigações legais no que respeita à restrição da venda de produtos de plástico descartável e à redução do consumo dos descartáveis de plástico com o objetivo de reduzir o impacto destes produtos no ambiente.
Informamos que terminou no passado dia 1 de setembro o prazo transitório para o setor do comércio a retalho se adaptar a estas novas obrigações, ou seja, ficam proibidos de utilizar e disponibilizar copos, talheres, palhinhas, pratos