Comércio a retalho| Fim de período de adaptação (Decreto-Lei Nº 76/2019, de 2 de setembro)

No seguimento dos períodos de adaptação impostos pelo Decreto de Lei nº 76/2019, de 2 de setembro, que, define as obrigações legais no que respeita à restrição da venda de produtos de plástico descartável e à redução do consumo dos descartáveis de plástico com o objetivo de reduzir o impacto destes produtos no ambiente.

Informamos que terminou no passado dia 1 de setembro o prazo transitório para o setor do comércio a retalho se adaptar a estas novas obrigações, ou seja, ficam proibidos de utilizar e disponibilizar copos, talheres, palhinhas, pratos de plástico descartável, devendo utilizar louça reutilizável ou, em alternativa, louça em material biodegradável.

O não cumprimento destas obrigações constitui uma contraordenação ambiental, punível com coima que pode ascender aos 36.000,00€.

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